Nova tabela do Imposto de Renda tem novos valores de isenção e desconto simplificado.
Autor(a): Danielle Nader Fonte: Contábeis
O governo federal publicou na noite desta terça-feira (6) a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , que aumenta a faixa de isenção para os contribuintes.
A Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), eleva a faixa de isenção para R$ 2.112,00 para R$ 2.259. De acordo com o Ministério da Economia, a mudança irá isentar 15,8 milhões brasileiros de pagarem o imposto.
É importante ressaltar que não se trata de uma isenção até dois salários mínimos, que daria cerca de R$ 2.824 em 2024, mas sim de uma nova regra de desconto simplificado.
Na prática, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais só será beneficiado com a isenção se optar pelo desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
Tabela Imposto de Renda 2024
Confira a nova tabela progressiva do Imposto de Renda 2024:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,20 até R$ 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
“Os valores isentos passarão a valer a partir da publicação da MP, ou seja, em fevereiro de 2024, não sendo retroativos. Isso significa que não haverão alterações no calendário de 2023 e nem mesmo no mês de janeiro de 2024”, explica o especialista.
Dessa forma, a declaração do Imposto de Renda 2024, relativa ao ano-calendário de 2023, também não será impactada.