O propósito da implementação desse dever é proporcionar a centralização das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e e, por conseguinte, ter um documento padronizado em todo o Brasil, além de proporcionar simplificação do processo.
Autor(a): Danielle RuasFonte: Portal Dedução
O Portal Único da Receita Federal se fará obrigatório para todos os microempreendedores individuais – MEIs a partir de 1º de setembro. O propósito da implementação desse dever é proporcionar a centralização das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e e, por conseguinte, ter um documento padronizado em todo o Brasil, além de proporcionar simplificação do processo.
Desde abril, o portal já está em funcionamento. O ambiente também está à disposição para quem pretende se adaptar o quanto antes e emitir suas notas fiscais neste novo modelo. Mas, até setembro, quem preferir pode seguir expedindo as notas de acordo com os sites das prefeituras dos locais onde trabalham até o mês de setembro.
Outra vantagem de emitir NFS-e por um portal único é a desobrigação do MEI de ter que que pagar por certificado digital para utilizar notas fiscais eletrônicas, vez que para emitir o documento a pessoa terá que entrar no sistema com um login e senha.
O novo sistema também disponibilizará uma versão que poderá ser baixada via app em dispositivos móveis.
Presente x Futuro
A NFS-e é um documento digital, cujo propósito, como o próprio nome indica, é documentar as operações de prestação de serviços.
Com a padronização nacional, prevista para acontecer em setembro, todas as notas ficarão concentradas em um único lugar, facilitando assim o trabalho dos MEIs.
A Contabilitec é uma empresa capacitada a oferecer serviço de consultoria para MEIs.