O que pode aparecer na consulta à malha fina do Imposto de Renda?
Recepcionada
Significa que a declaração do Imposto de Renda foi recebida pelos computadores da Receita e ainda não passou por nenhuma verificação mais aprofundada. Com isso, entende-se que o envio deu certo e que, em breve, o fisco terá algum posicionamento sobre a situação fiscal.
Em processamento
Significa que, além de recepcionada, a declaração está em fase de processamento pela Receita Federal, que é quando o fisco faz a análise das informações prestadas pelo contribuinte. Essa é uma fase além da recepção da declaração, mas ainda não libera o contribuinte da malha fina.
Processada
Significa que a declaração foi processada e passou pelo crivo da Receita, sem divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e pelas fontes pagadoras. A próxima fase é a liberação da restituição, conforme a data de entrega da declaração, o valor liberado ao lote de pagamento do mês e se o cidadão está em alguma prioridade legal.
Em fila de restituição
Significa que o contribuinte está com as informações da declaração checadas pelo fisco e já entrou na fila de restituição para receber o pagamento dos valores. A data, porém, só é confirmada quando há a abertura da consulta aos lotes de pagamento do IR, que são cinco, de maio a setembro. Clique aqui para ver o calendário de pagamento da restituição.
Pendência de malha
Significa que, infelizmente, o contribuinte caiu na malha fina. Isso ocorre quando as informações prestadas pelo cidadão não estão de acordo com o que foi informado por fontes pagadoras e prestadores de serviços ao cidadão, como médicos, dentistas, clínicas, hospitais e plano de saúde, entre outros. Para sair da malha e receber a restituição, é preciso corrigir até o erro, enviando uma declaração retificadora. Mesmo após o processamento da declaração e o pagamento da restituição, o contribuinte ainda pode passar por investigação na Receita Federal. O prazo para o fisco conferir a declaração e chamar o cidadão para prestar esclarecimentos, caso julgue necessário, é de até cinco anos após a entrega do IR.
Como fazer a consulta ao processamento da declaração?
Acesse o portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br” Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar” Depois, digite a senha e vá em “Entrar” Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda Depois, clique em “Extrato da Dirpf” para saber qual o erro na declaração
É possível fazer a conferência dos dados também pelo Portal Gov.br, no quadro de “Destaque”, em “Entregar Meu Imposto de Renda (DIRPF)”. Depois de acessar, clique em “Iniciar”.
No site da Receita, também é possível clicar em “Entrar com gov.br”, no canto superior direito. Depois, basta ir em “Fazer minha declaração” e em “Iniciar”.
Qual é o prazo para retificar o IR?
Segundo a Receita Federal, o prazo para fazer a retificação da declaração do Imposto de Renda é de até cinco anos após o envio.
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Fonte: DC - Diário do Comércio / Folha Press