Leis de Incentivo preveem que contribuintes podem destinar até 6% do imposto de renda para projetos sociais, culturais e esportivos
Autor(a): Helena Maeda
No Brasil, a prática de doar para projetos sociais, culturais e esportivos não apenas contribui para o bem-estar da sociedade, mas também pode proporcionar benefícios fiscais significativos. Por meio das leis de incentivo fiscal, os contribuintes têm a oportunidade de direcionar parte do valor devido do Imposto de Renda para essas iniciativas, recebendo descontos proporcionais em obrigações tributárias. De acordo com dados da Receita Federal, foram destinados R$ 278 milhões a projetos em 2022.
“O incentivo fiscal representa uma oportunidade única de contribuir para o desenvolvimento da sociedade enquanto se beneficia de vantagens fiscais. Ao fazer doações, os contribuintes podem ajudar a transformar vidas e construir um futuro melhor para todos”, destaca Vanessa Pires, especialista em incentivo fiscal e CEO da Brada, startup especializada em investimentos sociais.
A especialista explica como funciona o mecanismo:
Quem pode fazer doações?
Qualquer pessoa física que esteja sujeita ao Imposto de Renda pode doar por meio de mecanismos estabelecidos pelo governo, que garantem a destinação adequada dos recursos e a transparência nas transações. As doações devem ter sido feitas durante o ano-calendário anterior. “Cada doação tem limite de dedução de 3% sobre o IR devido. Já a dedução total, com a soma de todas as doações, é de até 6% para projetos sociais e culturais, ou 7% para esportivos”, explica Vanessa Pires.
Quem pode receber doações?
Os projetos elegíveis para recebê-las são previamente cadastrados e aprovados pelos órgãos competentes, de acordo com as legislações vigentes. Segundo a especialista em incentivo fiscal, fazem parte os fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso, projetos de incentivo à cultura, à produção audiovisual e à prática esportiva.
Como fazer doações?
Vanessa Pires explica que há duas maneiras. Fazer a doação diretamente, e a dedução será só no ano seguinte, ou destinar parte do imposto devido direto na declaração do próprio ano. No primeiro caso, o contribuinte escolhe fundos de sua preferência e informa o quanto quer destinar. A instituição emitirá um comprovante, que deve ser guardado para a declaração do IR do ano seguinte. Já quem não doou durante o ano-calendário pode reverter parte do IR devido na entrega da Declaração de Rendimentos de Pessoa Física (DIRPF).
Como declarar as doações no IR?
O contribuinte deve manter os comprovantes das doações realizadas e informá-las na declaração de ajuste anual, utilizando o programa disponibilizado pela Receita Federal. Caso a doação tenha sido efetuada no ano-calendário, o valor é declarado na guia “Doações Efetuadas”. Se esta for feita na própria declaração, o contribuinte deve acessar “Doações Diretamente na Declaração”, escolher o tipo de fundo para a doação e informar quanto destinará. Ao enviar a declaração, é necessário imprimir e pagar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para cada instituição informada.
“Os valores doados são abatidos do imposto devido ou devolvidos em cada de restituição a receber”, esclarece a especialista.