25 de março de 20240Tagged Imposto de Renda
Já aberto o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 e segue até 31 de maio. Já em 31 de maio será pago o primeiro lote das restituições. A recomendação da Receita Federal é que o envio do documento seja feito o mais cedo possível. Quanto antes for entregue o documento, maior a chance de o pagamento da restituição ocorrer nos primeiros lotes.
Neste ano, os contribuintes poderão contar com a modalidade pré-preenchida para facilitar o processo de envio da declaração. Quem não enviar o documento dentro do prazo poderá receber multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Além disso, o governo federal definiu uma nova faixa de isenção do IR para até R$ 2.824 ao mês, valor correspondente a dois salários mínimos. Este foi o segundo reajuste seguido do governo Lula que, em maio de 2023, reajustou o teto, congelado desde 2015, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 ao mês.
Calendário de restituição do Imposto de Renda
1º Lote: 31 de maio;
2º Lote: 28 de junho;
3º Lote: 31 de julho;
4º Lote: 30 de agosto;
5º Lote: 30 de setembro.
Têm prioridade idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição do imposto de renda por meio de PIX.
A consulta poderá ser feita no site da Receita Federal.
Como declarar?
O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2024 tem três opções para realizar o envio das informações: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.
A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou ainda por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.
A partir do envio das informações referentes aos rendimentos dentro do prazo estabelecido, a Receita Federal irá avaliar os dados declarados pelo contribuinte.
Vale destacar que há limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração.
Quem deve declarar?
A declaração de imposto de renda é obrigatório sob os seguintes critérios:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Para enviar as informações à Receita, o contribuinte possui três opções: o portal e-CAC, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador de Declaração (PGD), que precisa ser baixado no computador. A declaração do Imposto de Renda 2024 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.
Por NINO GUIMARÃES