Imposto de Renda 2024: quais gastos com educação e despesas médicas posso deduzir?

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Segundo a Receita Federal, alguns gastos com educação e despesas médicas podem ser deduzidos no Imposto de Renda e ajudar a diminuir o valor do tributo a ser pago.

Entenda abaixo quais dessas despesas podem ser deduzidas e como fazer a declaração:

Gastos com educação

O contribuinte pode abater da base de cálculo alguns gastos com educação, mas não todos. Vale lembrar que o limite anual máximo de dedução por pessoa no IR 2024 é de R$ 3.561,50.

São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, desde que referentes a:

  • educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);
  • ensino fundamental;
  • ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

O curso técnico (nível médio) tem como objetivo capacitar o participante para atuar no setor produtivo, com um ensino focado e rápido. Seu diferencial está nos conhecimentos práticos, ao apresentar métodos e experiências do cotidiano empresarial .O curso técnico é focado na empregabilidade. O participante tem acesso imediato ao mercado de trabalho.

O curso tecnológico (nível superior) é caracterizado pelo domínio de princípios científicos e tecnológicos próprios, com ênfase em determinado ramo de atividade humana. O curso superior tem maior tempo de duração. Ambas as formações (técnica e tecnológica) são focadas em atender as necessidades do mercado de trabalho.

Não podem ser deduzidos, por exemplo, gastos com cursinhos pré-vestibular, cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas, culturais ou viagens, nem despesas com uniforme, transporte, material escolar ou aquisição de notebook, tablet e computador.

Como declarar?

As despesas com educação devem ser relacionadas na "Pagamentos Efetuados", relacionando o código 01 (Despesa com Instrução no Brasil) ou 02 (Despesa com instrução no Exterior), informando o responsável pela despesa (titular, dependente ou alimentando), CNPJ, razão social e valor.

"Embora haja um limite máximo de dedução por pessoa (R$ 3.561,50), todo o valor da despesa deve ser declarado. O programa do imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite por pessoa", explica a Receita.

Quais cuidados tomar?

  • Solicite para a instituição de ensino um informe de pagamentos. Esse documento deve ser conferido com as notas fiscais e boletos de todos os pagamentos feitos pelo contribuinte em 2023;
  • Relacione cada despesa ao respectivo beneficiário, seja o titular, dependente ou alimentando;
  • Lembre-se de que não podem ser informado gastos com instrução de beneficiários que não estejam relacionados na declaração, tais como sobrinho, amigo ou parente;
  • Por falta de previsão legal, pagamento do valor do crédito educativo, incluindo o FIES, não pode ser deduzido como despesa com instrução. Entretanto, o valor pago à instituição, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, desde que observado o teto máximo.

Despesas médicas

Nesse caso, é importante lembrar que os gastos só podem ser abatidos no modelo completo da declaração. Isso porque as pessoas que optam pelo modelo simplificado já têm um desconto fixo de 20% concedido sobre a base de cálculo do imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

O que pode ser deduzido?

  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Despesas hospitalares, incluindo internação em UTI;
  • Despesas com parto;
  • Cirurgias plásticas que foram realizadas com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente; e
  • Planos de seguro saúde, incluindo os planos com coparticipação do empregado.

No caso dos planos de saúde, é preciso ter atenção. O valor dedutível é o que foi efetivamente pago pelo declarante, enquanto que as despesas que foram reembolsadas pelo plano de saúde não são dedutíveis.

O que não pode ser deduzido?

  • Medicamentos, caso não estejam incluídos na conta do hospital;
  • Tratamentos médicos no exterior;
  • Despesas com massagistas, enfermeiros, assistentes, caso não sejam decorrentes de internação hospitalar;
  • Vacinas.

 Todas as deduções permitidas

Outros gastos também podem ser abatidos no momento da declaração anual, tais como contribuições para previdência privada na modalidade PGBL e o desconto padrão por dependente. Veja abaixo os limites:

  • limite de dedução do desconto simplificado continua de R$ 16.754,34;
  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite de R$ 3.561,50 por dependente;
  • para despesas médicas as deduções continuam sem limite, os seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

Confira as despesas que podem ser deduzidas no imposto de renda:

  • Educação infantil, incluindo creches e pré-escolas (para crianças até 5 anos de idade);
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio e ensino superior, abrangendo cursos de graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • Educação profissional, incluindo ensino técnico e tecnológico.

Veja as despesas que não são dedutíveis:

  • Cursos de idiomas;
  • Artes;
  • Dança;
  • Atividades esportivas e culturais;
  • Despesas com uniformes;
  • Transporte;
  • Material escolar e didático;
  • Compra de notebook, tablet e computador.

Lembre-se de que, apesar de existir um limite máximo de dedução por pessoa (R$ 3.561,50), todas as despesas devem ser declaradas. O programa de imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o valor dentro desse limite por pessoa.



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