Microempresa: 10 perguntas mais frequentes

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Microempresa: 10 perguntas mais frequentes

Neste artigo, respondemos 10 perguntas mais comuns sobre o funcionamento de uma microempresa.

1 – Quais os principais benefícios de ser uma microempresa? Uma das principais vantagens de optar pelo porte de microempresa é a simplificação da burocracia. Por exemplo, as microempresas que adotam o Simples Nacional, contam com um regime tributário mais vantajoso. O Simples Nacional prevê o recolhimento e pagamento simplificado de tributos federais, estaduais e municipais. Além disso, os processos administrativos, obrigações previdenciárias e trabalhistas são mais fáceis de cumprir. A legislação também garante algumas vantagens para as micro e pequenas empresas nos processos licitatórios.

2 – Quais as vantagens nos processos licitatórios? Uma das vantagens é a possibilidade de participar de uma licitação, mesmo em caso de irregularidade nas obrigações fiscais. Caso a empresa vença o processo, o empreendedor tem 2 dias para regularizar a situação. Além disso, propostas de 5% a 10% mais altas serão consideradas equivalentes às demais companhias.
3 – Qual o faturamento das microempresas? As microempresas podem ter no máximo o faturamento de R$ 360 mil por ano, conforme a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – LC nº 123/2006. Embora a receita bruta anual para algumas modalidades tenham aumentado em janeiro de 2018, o teto para as microempresas se manteve. Em suma, a média de faturamento é de R$ 30 mil por mês.

3- Por que essas empresas podem usufruir do Simples Nacional? O Simples Nacional é regido pela mesma lei Geral das microempresas e tem como objetivo garantir um regime tributário específico para os pequenos negócios. Em vista disso, o Simples Nacional prevê uma carga tributária menor, ao mesmo tempo que simplifica tanto o cálculo quanto a arrecadação dos impostos.

4 – O que pode impedir um microempresário de optar pelo Simples Nacional? Alguns fatores que podem impedir o enquadramento no Simples Nacional: 1 – empresa que tem um de seus sócios domiciliado em outro país; 2 – Atividades voltadas para serviços de comunicação; 3 – sócio cujo capital participa da administração pública municipal, estadual ou federal, de modo indireto ou direto;

4 – Atividades voltadas à assessoria creditícia, gestão de crédito, administração de ativos, seleção de riscos, compra de direitos creditórios por vendas mercantis e ao gerenciamento de contas a pagar e a receber.

5 – Quais os tipos jurídicos de empresas que podem ser enquadradas como ME? Podem ser enquadradas como microempresa as seguintes estruturas jurídicas: Sociedade simples: quando os empresários se associam para realizar uma atividade que está diretamente relacionada à profissão que exercem. De modo geral, encaixam-se nessa modalidade as atividades intelectuais, científicas, literárias, artísticas ou cooperativas. Sociedade empresária: quando um ou mais sócios se unem para executar uma atividade econômica organizada, relativa à produção e circulação de bens e serviços. EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada formada por um único empresário. Empresário Individual: empreendedores formalizados que exercem uma atividade empresarial no próprio nome.

6. Qual a diferença entre ME e empresa de pequeno porte? Uma das principais diferenças entre a ME e a EPP é o faturamento anual. Visto que a empresa de pequeno porte pode faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
7. Qual a diferença da ME para uma Microempresa Individual? O Microempreendedor Individual – MEI pode ter um faturamento máximo anual de R$ 81 mil. Além disso, pode contratar apenas um funcionário. Ademais, não pode ter sócios ou participação em outra empresa.

8 – Quais são os impostos unificados para as microempresas que optam pelo Simples Nacional? O Simples Nacional unifica 8 impostos: Programa de Integração Nacional – PIS Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS Imposto sobre Circulação de Serviços – ISS Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ.

9 – Além dos impostos unificados, existe a possibilidade de outros impostos? Uma microempresa poderá pagar outros impostos como:
1- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
2- Imposto sobre Exportação (IE) e Importação (II);
3- Imposto de Renda (IR);
4 -Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
5 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) para os colaboradores;
6 – Contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

10 – Quantos funcionários pode ter uma microempresa? Uma microempresa do setor do comércio não pode ter mais que 9 funcionários. Já para a indústria, o número permitido é de 19 empregados. Esperamos que essas 10 perguntas tenham esclarecido um pouco mais sobre o funcionamento de uma microempresa para você. Se ainda você tem alguma dúvida sobre o assunto, no blog da Juridoc você encontra outros artigos que tratam sobre esse tema e também podem ser úteis para você!

Leia mais em: https://www.juridoc.com.br/blog/abrir-uma-empresa/9352-microempresa-10-perguntas-mais-frequentes/

Márcio Braz
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