Pix pode causar onda de desenquadramento de MEIs do regime do Simples Nacional

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Receita Federal tem acesso às informações referentes à movimentação bancária

Fonte: o dia

O Pix é o principal meio de pagamento utilizado por microempreendedores individuais, de acordo com a pesquisa feita pela plataforma MaisMei. Segundo o levantamento, 93% dos MEIs usam a modalidade para receber valores referentes à venda de produtos ou serviços. A facilidade de uso e a rapidez de ver o dinheiro na conta representam os maiores atrativos. No entanto, poucos sabem que há o risco real de perderem o enquadramento no Simples Nacional, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano. As informações referentes ao Pix funcionam como alerta para a Receita Federal para saber quem burla o fisco.

O Convênio ICMS 166, de setembro 2022, obriga que bancos e instituições financeiras a forneçam a Declaração de Informações de Meio de Pagamento (Daimp). O documento repassa à Receita toda a movimentação das contas relacionadas a um CNPJ — inclusive aquelas referentes ao Pix. Como muitos MEIs não emitem nota fiscal de venda de produto ou serviço, eles acreditam que estão longe das garras do Leão da Receita, o que é um engano que pode acarretar vários problemas para o microempreendedor individual.

Muitos microempreendedores individuais já começaram a receber notificações da Receita Federal, cobrando explicações sobre movimentações via Pix que superam o limite de R$ 81 mil ao ano. Segundo ela, além de eventuais multas, a principal sanção aplicável nesses casos é o desenquadramento do MEI do Simples Nacional.

“Esse cruzamento das informações afeta todos os MEIs, ainda que não inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS. Ou seja, ele abrange também quem é prestador de serviços. Como a legislação não obriga o MEI a ter conta bancária específica para Pessoa Jurídica, a Receita Federal entende que todas as transações realizadas nas contas Pessoa Física e Pessoa Jurídica estão relacionadas àquele CNPJ. Ou seja, mesmo as entradas recebidas no seu CPF são consideradas como faturamento da empresa, o que, dependendo do caso, pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano e resultar no desenquadramento do microempreendedor individual.

Os MEIs precisam separar as contas de Pessoa Jurídica da Pessoa Física, além de movimentarem em suas contas bancárias PJ somente as operações da empresa, cumprindo assim o princípio da Entidade, Resolução CFC 750/93, Seção I, Art. 4º”, diz.

Com relação à emissão de nota fiscal:

"Não há mais como deixar de emitir notas fiscais para todas as suas vendas recebidas, mesmo que o seu cliente não a solicite. A dica principal é informar esses valores corretamente na sua Dasn [Declaração Anual do Simples Nacional]. Como o fisco tem acesso às informações das suas transações realizadas com cartão de crédito, débito e Pix, ele vai, facilmente, cruzar esses dados com as notas fiscais emitidas.”

Para o MEI que insiste em não registrar a venda de produtos ou serviços, um aviso importante. Além da exclusão do microempreendedor individual do regime do Simples Nacional, a ausência de documento fiscal nas operações comerciais pode ser encarada pela Receita Federal como crime de sonegação, passível de aplicação de multas referentes ao não recolhimento de impostos.

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