MEI: da dispensa do SEFIP às responsabilidades trabalhistas

'}}

Entenda as nuances tributárias do MEI, desde a dispensa da SEFIP até os procedimentos específicos na demissão de empregados.

Autor(a): Juliana Moratto Fonte: Contábeis

O cenário empresarial brasileiro testemunha a ascensão do Microempreendedor Individual (MEI) , uma figura que desempenha um papel crucial na dinâmica dos negócios no país.

Representando uma fatia significativa do panorama empreendedor, o MEI já conta com mais de 15 milhões de inscritos na categoria e suscita questionamentos quanto às suas obrigações fiscais, trabalhistas e contábeis, particularmente em relação à submissão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) .

O SEFIP visa captar dados relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social. No contexto do MEI, a dúvida central gira em torno da sua aplicabilidade, dada a natureza simplificada desse regime tributário, que se distingue por exigências menos onerosas quando comparado a outras categorias empresariais.

É imperativo compreender que o MEI opera sob um regime tributário simplificado, acarretando requisitos distintos. No que concerne ao SEFIP, em geral, o MEI está dispensado de sua apresentação, beneficiando-se da não obrigatoriedade de recolhimento do FGTS e outras contribuições previdenciárias regulares para si mesmo, uma das prerrogativas do regime simplificado.

Caso o MEI mantenha um empregado, torna-se obrigatório o recolhimento da Contribuição Previdenciária e do FGTS. No entanto, desde janeiro de 2022, o recolhimento dessas obrigações em nome do empregado é realizado por meio da guia do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitida diretamente no eSocial. Todavia, uma exceção crucial persiste no que diz respeito à multa rescisória do FGTS, que ainda requer o emprego do processo antigo, via GRRF e Conectividade Social, até a implementação plena do FGTS Digital.

Profissionais contábeis que assessoram MEIs devem estar atentos a essas nuances, assegurando a conformidade de seus clientes com as obrigações fiscais e trabalhistas, mitigando assim o risco de multas e impasses legais.

Em síntese, embora dispensado do envio da SEFIP, o MEI deve estar ciente de suas responsabilidades ao ter um empregado, especialmente no que se refere à rescisão contratual e ao recolhimento do FGTS. Esta informação é vital para uma orientação adequada aos microempreendedores, garantindo uma gestão fiscal e contábil eficaz de seus empreendimentos.

A Contabilitec é uma empresa capacitada a oferecer o serviço para Empreendedores MEIs.



Ultimas postagens

BLOG

LEIA TODAS AS NOTÍCIAS

'}}
Agendamento Simples Nacional 2019
'}}
Como evitar a procrastinação e sentir-se mais motivado
'}}
Zona de conforto mental: o que é e como se arriscar para além de suas fronteiras
WhatsApp chat

Nós utilizamos cookies neste para poder oferecer uma melhor experiência. Para conhecer a nossa Política de Privacidade e Conformidade com a GPDR, clique aqui.