Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos agora têm até 1º de agosto para efetuar o cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), novo canal de comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, criado visando a redução de deslocamentos e custos. O prazo original era até 1º de maio.
Segundo o governo federal, o novo sistema promove maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
Além disso, o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais também será feito por meio do DET.
Todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados devem cadastrar seus contatos no DET. “Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”.
A validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. Por isso, é importante estar cadastrado.
CADASTRAMENTO NO DET É OBRIGATÓRIO?
Não há multa pela não atualização do cadastro no DET. Contudo, o descumprimento da orientação pode acarretar em sanções. “O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser autuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita”.
COMO FAZER O CADASTRO NO DET?
O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.
Fonte: Infomoney