Descubra tudo sobre o Simples Nacional: entenda o que é, explore as vantagens e saiba quem pode aderir a esse regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas.
Fonte: ContiliLink: https://contili.com.br/blog/simples-nacional-o-que-e-vantagens-quem-pode/
No universo do empreendedorismo, cada decisão pode impactar o sucesso do seu negócio. Hoje, vamos desvendar um dos temas mais importantes para micro e pequenas empresas: o Simples Nacional.
Esse regime tributário pode ser a chave para simplificar a sua vida fiscal e potencializar os seus resultados. Mas será que ele é a escolha certa para o seu negócio? E como aproveitar ao máximo seus benefícios?
Continue conosco e descubra tudo o que você precisa saber para tomar decisões acertadas e impulsionar o seu empreendimento!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, destinado especificamente a micro e pequenas empresas. Seu principal objetivo é facilitar o recolhimento dos tributos e reduzir a carga tributária desses negócios.
Por meio de uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), as empresas conseguem quitar diversos impostos federais, estaduais e municipais, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.
A adesão é opcional e está sujeita ao cumprimento de certos critérios, como não ultrapassar o limite de faturamento anual estabelecido pela legislação.
As empresas enquadradas nesse regime usufruem de uma série de vantagens, como a simplificação de processos burocráticos, a redução de custos com a contabilidade e a possibilidade de concentração em atividades mais estratégicas para o crescimento do negócio.
Quem pode ser Simples Nacional
Para se enquadrar neste regime, sua empresa precisa atender a alguns critérios. Primeiro, o faturamento anual deve ser de até R$ 360 mil para microempresas e de até R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte.
Esses valores são importantes para definir se sua empresa se encaixa no perfil do Simples Nacional.
Nem todos os tipos de negócio podem aderir a esse regime. Por exemplo, bancos e seguradoras não são permitidos. No entanto, empresas de contabilidade podem fazer parte, desde que atendam aos outros requisitos.
A forma como sua empresa é registrada também faz diferença. Empresas individuais, sociedades limitadas e outras formas específicas podem participar, mas há restrições para alguns tipos de empresas, como as sociedades anônimas.
Além disso, é importante que sua empresa não tenha dívidas com impostos ou contribuições sociais pendentes. Também não pode ter sócios que morem fora do Brasil ou que sejam outras empresas.
Diferenças entre os regimes tributários
Escolher o regime tributário certo é crucial para o sucesso de qualquer empresa. No Brasil, existem três principais regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Cada um tem suas próprias regras e características, e a escolha depende de vários fatores, como o tamanho da empresa, o tipo de atividade e o faturamento.
Como citamos anteriormente, o Simples Nacional é conhecido por sua simplicidade e praticidade. Ele reúne vários impostos em uma única guia de pagamento e tem alíquotas que variam de acordo com o faturamento, podendo ser menores do que nos outros regimes.
É uma opção para empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil para microempresas e até R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte. Além disso, o processo de declaração e pagamento é simplificado, o que economiza tempo e reduz a burocracia.
Já o Lucro Presumido é uma opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano e que não se encaixam no Simples Nacional.
Nesse regime, o imposto é calculado com base em uma estimativa do lucro da empresa, que geralmente é de 8% para comércio e serviços e 32% para serviços em geral.
Isso pode ser vantajoso para empresas com lucros altos, pois a alíquota é fixa e não varia com o aumento do lucro.
Por fim, o Lucro Real é indicado para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou que têm muitas despesas dedutíveis.
Nesse regime, o imposto é calculado sobre o lucro líquido real da empresa, ou seja, todas as receitas menos as despesas.
Isso pode ser mais complexo e exigir uma contabilidade mais detalhada, mas permite um controle maior sobre os tributos e pode resultar em economia de impostos para empresas com muitas despesas.
Obrigações fiscais e contábeis
Empresas enquadradas neste regime têm obrigações fiscais e contábeis específicas que precisam ser cumpridas para manter a regularidade do negócio.
Embora esse regime simplifique a forma de recolher impostos, ainda existem responsabilidades importantes que não podem ser ignoradas.
As obrigações mensais incluem a apuração dos impostos e o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Além disso, caso a empresa tenha funcionários, é necessário enviar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), gerar a folha de pagamento e enviar declarações específicas à Secretaria da Fazenda, que variam de acordo com o tipo de atividade (municipal para serviços, estadual para produtos).
No que diz respeito às obrigações anuais, as empresas devem entregar o balanço patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Além disso, é importante manter atualizado o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) a cada admissão ou demissão de funcionários.
Por fim, é importante destacar que, embora ele ofereça facilidades, o cumprimento das obrigações fiscais e contábeis exige atenção e organização.
Uma boa prática é contar com o apoio de um contador ou de uma assessoria contábil especializada, que pode ajudar a manter tudo em ordem e evitar problemas com o fisco.
Restituição de impostos no Simples Nacional
A restituição de impostos é um processo que pode ocorrer em algumas situações específicas, como o pagamento indevido ou a maior de tributos.
Embora o regime simplificado vise reduzir a complexidade tributária, ainda existem cenários em que as empresas podem ter direito à restituição.
Quando uma empresa do Simples Nacional identifica que pagou um valor maior do que o devido em impostos, seja por erro de cálculo, equívoco na declaração ou qualquer outro motivo, ela pode solicitar a restituição desse valor à Receita Federal.
O processo de solicitação deve seguir os procedimentos estabelecidos pela legislação, que incluem a apresentação de documentos comprobatórios e o preenchimento de formulários específicos.
Uma vez que a solicitação de restituição é feita, a Receita Federal realiza a análise do pedido. Se aprovado, o valor a ser restituído será creditado na conta bancária indicada pela empresa.
É importante ressaltar que o prazo para análise e crédito da restituição pode variar, e a empresa deve acompanhar o andamento do processo.
Além disso, é fundamental que as empresas mantenham um controle rigoroso de seus pagamentos tributários e estejam atentas a possíveis erros ou inconsistências.
A organização e a precisão na contabilidade são essenciais para evitar pagamentos indevidos e facilitar o processo de restituição quando necessário.
Vantagens e desvantagens
Entre as principais vantagens, destaca-se a simplificação do pagamento de impostos, já que o regime unifica diversos tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Isso reduz a burocracia e economiza tempo, permitindo que os empresários se concentrem mais na gestão do negócio.
Outra vantagem significativa é a possibilidade de redução da carga tributária. Dependendo do faturamento e da atividade da empresa, as alíquotas do Simples Nacional podem ser menores do que as dos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real.
Além disso, o regime tributário oferece tratamento diferenciado e favorecido em algumas legislações estaduais e municipais, como a isenção ou redução de taxas e a simplificação de procedimentos para abertura e encerramento de empresas.
No entanto, ele também tem suas desvantagens. Uma delas é a limitação de faturamento para permanência no regime, o que pode restringir o crescimento da empresa.
Além disso, nem todas as atividades empresariais são permitidas no Simples Nacional, o que pode ser um impedimento para alguns negócios.
Outra desvantagem é a dificuldade de acumular créditos tributários, como créditos de ICMS e IPI, que são comuns em outros regimes tributários.
Isso pode ser um problema para empresas que têm muitos insumos tributáveis ou que realizam operações de exportação.
Como aderir ao Simples Nacional
Aderir a este regime tributário é um processo que pode ser feito de maneira simples e rápida, desde que a empresa atenda aos requisitos necessários.
Aqui estão os passos para aderir a esse regime tributário:
1. Verifique os requisitos: Antes de tudo, é importante verificar se sua empresa se enquadra nos critérios estabelecidos para o Simples Nacional, como limite de faturamento anual e tipo de atividade exercida.
2. Acesse o Portal do Simples Nacional: Entre no site do Simples Nacional e acesse o aplicativo de “Opção pelo Simples Nacional”. Você precisará do CNPJ da empresa e do código de acesso ou certificado digital.
3. Preencha os dados solicitados: Siga as instruções e preencha as informações solicitadas no aplicativo de opção. Certifique-se de que todos os dados estejam corretos.
4. Envie a solicitação: Após preencher os dados, envie a solicitação de adesão ao Simples Nacional. A opção deve ser feita até o último dia útil de janeiro de cada ano. Para empresas em início de atividade, o prazo é até o último dia útil do mês de abertura.
5. Aguarde a análise: A Receita Federal irá analisar a solicitação. Se a empresa estiver em dia com todas as obrigações fiscais e não houver impedimentos, a opção pelo Simples Nacional será deferida.
6. Verifique o resultado: Você pode acompanhar o status da sua solicitação no Portal do Simples Nacional. Se a opção for aprovada, sua empresa passará a ser tributada pelo regime do Simples Nacional a partir do ano-calendário em que a opção foi feita.
7. Mantenha-se em dia: Após a adesão, é fundamental manter todas as obrigações tributárias e fiscais em dia para permanecer no Simples Nacional.
Lembre-se de que a adesão ao Simples Nacional não é definitiva e pode ser revista anualmente.
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