Assim como um médico cuida da saúde dos indivíduos, o contador se encarrega de cuidar da saúde das empresas. E, além disso, intermedia a relação delas com o fisco. Por esse motivo, muitos empresários possuem uma estreita relação com seus contadores, a fim de cumprir com todas as obrigações fiscais necessárias, além de assegurar a saúde financeira e patrimonial de seus negócios.
Entretanto, algumas dúvidas surgem quando o assunto é o MEI. Afinal, o Microempreendedor Individual é uma empresa, com CNPJ e diversas obrigações. É claro que estamos nos referindo a uma empresa menor e com menos burocracias, mas mesmo assim, o MEI ainda é um tipo de pessoa jurídica. O MEI nada mais é do que um profissional autônomo. Com isso um profissional tem um CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Para ser MEI o empreendedor deve seguir algumas regras dentre as quais a atividade precisa estar na lista oficial da categoria; precisa faturar até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Ponto importante do MEI é em relação à contribuição sendo que o cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R$ 1 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto ou R$ 5 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. Ao vermos esses pontos e a simplicidade da questão logo se avalia que não existe a necessidade de um MEI ter contabilidade, até pelo fato de não ser obrigatório por lei, já que os impostos serão recolhidos em valores fixos e mensais (DAS-PGMEI) e informados ela Declaração Anual do MEI.
Contudo, nessa simples avaliação que nasce um grande risco para o empreendedor. Isso pelo fato de que sem uma escrituração contábil, o empreendedor será tributado na pessoa física do Titular em todo valor que ultrapassar 32% do lucro de sua MEI para Serviços, 16% para Transportes e 8% para Comércio. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50% na tabela progressiva do IRPF.
Para evitar essa alta tributação o MEI deve contratar um contador e mantendo a escrituração contábil poderá distribuir todo lucro auferido no ano, sem qualquer tributação de imposto de renda na pessoa física. Assim, fica clara a necessidade dessas empresas se planejarem e buscarem por suportes de uma contabilidade, isso proporcionará uma total distinção em relação a carga tributária caso o microempresário individual tenha que declarar imposto de renda pessoa física.
QUEM NÃO PODE SER MEI?
As pessoas cujos negócios não se enquadrem no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), não podem se enquadrar como MEI.
Além disso, basta observar as condições sobre o limite de faturamento do MEI, quantidade de funcionários, sócios e ou participação de uma sociedade. Se você cumprir todos esses requisitos, poderá se fazer valer do benefício que o MEI tem desconto na compra de um carro novo.
VANTAGENS DO CONTADOR PARA QUEM É MEI
Por fim, o contador será responsável por acompanhar o empreendimento junto aos órgãos de fiscalização. Dentre as vantagens de ter um contador estão:
• enquadramento no regime tributário mais adequado (Microempresa, LTDA, EPP);
• abertura de empresa
• obtenção do CNPJ;
• indicar vantagens e benefícios fiscais para a categoria da empresa;
• acompanhar a saúde financeira da empresa, analisando o fluxo de caixa e as despesas;
• consultoria especializada e estratégica;
• regularização do negócio;
• obrigações fiscais e contábeis;
• redução de custos de impostos;
• agilidade na gestão financeira;
• emissão de relatórios sobre o setor.
Fonte: Jornal Contábil