Qual o enquadramento tributário ideal para a minha empresa?

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Optar pelo enquadramento tributário de maneira assertiva e estratégica é fundamental para o sucesso de qualquer negócio, especialmente para pequenas e microempresas. Do mesmo modo, a escolha correta pode resultar em economia significativa em relação aos tributos, evitando prejuízos a longo prazo.

É fundamental realizar um planejamento tributário sólido para identificar o regime de tributação que melhor se alinha ao perfil da empresa. Além disso, a clareza na escolha do enquadramento contribui para a manutenção da saúde financeira do negócio.

ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO

O enquadramento tributário, também conhecido como regime tributário, refere-se à forma como uma empresa é tributada pelo governo. No Brasil, existem três principais regimes tributários que as empresas podem escolher: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é o regime tributário mais recente no Brasil, criado para simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nesse sentido, com alíquotas nominais variando de 4% a 22,90%, distribuídas em seis anexos, o Simples Nacional é voltado exclusivamente para micro e pequenas empresas, oferecendo tratamento diferenciado e menor carga tributária.

Ou seja, é ideal para empresas com margens de lucro médias e altas, custos operacionais baixos, boa participação de despesas com folha de pagamento e transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS, bem como ausência de mercadorias no regime de Substituição Tributária e consumidores finais.

Os tributos recolhidos incluem:

• Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);

• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

• Programa de Integração Social (PIS);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

• Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Contudo, todos são reunidos em uma guia única, simplificando o processo burocrático.

LUCRO PRESUMIDO

O regime de Lucro Presumido possui uma tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Com alíquotas de 8% para indústria e comércio e 32% para prestação de serviços, é escolhido por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais.

Ou seja, é indicado para negócios com lucros elevados, mas que não são obrigados a adotar o regime de Lucro Real.

Se enquadram no Lucro Presumido:

• Empresas com margens de lucro acima dos limites de presunção;

• Poucos custos operacionais;

• Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;

• Transações com mercadorias com redução da base de cálculo;

• Faturamento até R$ 78 milhões.

LUCRO REAL

 O regime de Lucro Real possui a cobrança dos mesmos impostos do Lucro Presumido. Contudo, a diferença está nas alíquotas calculadas com base no lucro real do negócio. Indicado para empresas com margens de lucro baixas (inferiores a 32%) ou com prejuízo. Geralmente adotado por empresas de grande porte, como instituições financeiras.

As vantagens incluem a manutenção de relatórios econômicos atualizados, relatórios fiscais, balanço e balancete. Além disso, a organização de documentos para fiscalização, compensação de prejuízo e benefícios fiscais. Ainda mais, os tributos sobre o lucro líquido.

A escolha pelo Lucro Real implica em maiores obrigações burocráticas junto à Receita Federal, comparado aos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido.

Para consultar o enquadramento tributário, é possível utilizar o site do Simples Nacional ou o Portal SINTEGRA. Basta seguir os passos fornecidos neste artigo.

Agora, armado com conhecimento sobre os regimes tributários, é hora de aplicar essas informações em benefício do seu empreendimento.

Fonte: Webmaniabr

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