Carnê-Leão: como fazer o preenchimento mensal para retenção de impostos

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Descubra o que é o Carnê-Leão, quem deve preenchê-lo, como fazer o preenchimento, calcular o imposto devido e realizar o pagamento mensal.

Fonte: Fenacon / Portal Contábeis

O Carnê-Leão é um sistema desenvolvido pela Receita Federal que tem como objetivo controlar e tributar os rendimentos de pessoas físicas provenientes de outras pessoas físicas ou do exterior. Ele foi criado em 1979 e se tornou obrigatório desde então.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o Carnê-Leão, quem deve preenchê-lo, como fazer o preenchimento mensal, calcular o imposto devido e realizar o pagamento.

O que é o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é um documento mensal emitido por pessoas físicas que recebem pagamentos de outras pessoas físicas ou provenientes do exterior. Ele abrange diferentes tipos de rendimentos, como recebimentos de autônomos, aluguéis e pensão alimentícia. É através do Carnê-Leão que o imposto de renda desses contribuintes é recolhido.

Esse sistema foi criado para controlar e tributar rendimentos que não possuem retenção de imposto na fonte. Enquanto os contribuintes com vínculo empregatício ou sócios de empresas têm o imposto retido na folha de pagamento, aqueles que recebem rendimentos sem vínculo empregatício precisam utilizar o Carnê-Leão para declarar e pagar os impostos devidos.

Quem deve utilizar o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão deve ser utilizado por pessoas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. Alguns exemplos de profissionais que devem preencher o Carnê-Leão são:

1. Autônomos prestadores de serviços a pessoas físicas, como profissionais da área de manutenção residencial, obras, engenheiros, arquitetos, médicos, dentistas, professores particulares, advogados, entre outros;

2. Pessoas físicas que recebem aluguéis de imóveis.

Além disso, os rendimentos provenientes do exterior também devem ser informados e tributados por meio do Carnê-Leão.

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