O 13° salário faz parte dos benefícios previstos pela lei n° 4.090/1962. Também conhecido como Gratificação de Natal é, portanto, uma gratificação salarial que deverá ser paga ao empregado pelo empregador todo ano.
Esta bonificação, na prática, funciona como um “salário extra” aos trabalhadores no final do ano. Normalmente este valor líquido ajuda muitas pessoas a quitar dívidas pendentes antes de o ano acabar, pagar as despesas extras com as celebrações de fim de ano, entre outras finalidades.
QUEM TEM DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO?
A lei garante que todos os trabalhadores com carteira assinada (em regime CLT) têm direito ao pagamento do 13° salário. Este direito já é garantido a partir de 15 dias trabalhados pelo funcionário, quando o período já passa a ser considerado um mês integral.
Esse é um benefício que não sofreu alterações com a Reforma Trabalhista. O pagamento ainda é obrigatório para as empresas.
Alguns casos específicos costumam gerar dúvidas, então separamos abaixo alguns casos em que o pagamento do 13° salário continua a ser obrigatório:
• Funcionários afastados do trabalho por licença médica;
• Funcionárias em licença-maternidade;
• Aposentados e pensionistas:
• Trabalhador demitido sem justa causa. No caso de um funcionário demitido por justa causa, o direito ao benefício é automaticamente eliminado.
QUEM PAGA O 13° SALÁRIO?
Na maioria dos casos, o pagamento do 13° salário deve ser feito pela empresa.
O INSS é responsável por esse pagamento no caso de aposentados e pensionistas e também em casos de saúde, como quando há um afastamento por doença, licença maternidade ou invalidez, por exemplo.
COMO CALCULAR O 13° SALÁRIO?
O cálculo do 13° salário corresponde ao valor recebido em um mês de trabalho na empresa. Conforme a lei, a gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
Isso quer dizer que, caso tenham trabalhado durante o ano inteiro, os trabalhadores têm direito a um mês de salário líquido a mais, ou seja, ao salário que recebem por mês, mas contando com os descontos de imposto de renda (IRRF) e com o valor pago ao INSS. Ou seja, décimo terceiro tem desconto.
No entanto, caso um funcionário tenha entrado na empresa há menos de 1 ano, não será considerado o valor cheio, e então o valor do 13° salário será proporcional aos meses trabalhados. Veja a seguir como fazer esse cálculo. Importante! Lembre-se de considerar todos os adicionais ao calcular o 13° salário, como:
• horas extras;
• adicional noturno;
• gratificação de função;
• periculosidade;
• entre outros.
COMO CALCULAR O DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL?
Caso o funcionário esteja na empresa há menos de um ano, o valor do 13° salário deverá ser proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como calcular o valor do décimo terceiro salário nesse caso. No entanto, para chegar a este valor, basta seguir uma fórmula bem simples:
Valor da remuneração / 12 meses do ano X meses trabalhados no período = 13º salário proporcional
Exemplo: Marcos trabalhou por 8 meses e recebe R$4.500,00 por mês. Qual será o valor recebido no 13° salário? A conta deve ser a seguinte:
R$ 4.500/12 = R$375,00
R$375,00 x 8 meses = R$3.000,00
Ou seja, Marcos receberá R$3.000,00 no pagamento de seu 13° salário, proporcionais ao tempo em que trabalhou no último ano.
DÉCIMO TERCEIRO: COMO FUNCIONA?
Ainda que seja uma bonificação de fim de ano, isso não quer dizer que o 13° salário seja pago só no mês de dezembro. Segundo o decreto de lei 57.155, o 13° salário deve ser pago pelo empregador “até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso”. No entanto, de acordo com a lei 4749/75, o pagamento do 13° ocorre em duas parcelas, que são pagas em meses diferentes no decorrer do ano. Os valores também não são iguais, sendo a primeira parcela de um valor superior à segunda parcela. Entenda abaixo:
PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO
A primeira parcela do benefício é paga ao funcionário até o dia 30 de novembro do ano vigente. Nessa parcela não são acrescentados os descontos de impostos e, por isso, pode ser calculada facilmente. Basta calcular a metade do último salário bruto recebido.
SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO
A segunda parcela do 13° salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro do ano vigente, completando assim o pagamento total do benefício. Nesse pagamento, no entanto, são considerados os descontos de IRRF e INSS e, por isso, o valor acaba sendo menor do que a primeira parcela. O desconto de IRRF pode ser de 0% a 27,5%, de acordo com a faixa salarial. Esses valores são encontrados na Tabela do IRRF 2023. Já o desconto do INSS sobre o salário bruto varia de acordo com a faixa salarial e a tabela é atualizada a cada ano. Esses valores são encontrados na Tabela de INSS 2023. Ainda existe, na segunda parcela do décimo terceiro, a dedução por número de dependentes.
Fonte: factorialrh.com.br
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